MESTRADO
A história contemporânea demonstra que não se pode conceber substancialmente toda a potencialidade da teoria dos direitos fundamentais, sua efetividade e âmbitos de aplicação, sem se preparar o espaço da legitimação democrática. Dessa realidade percebe-se que, inevitavelmente, deve ser estabelecido um diálogo entre a teoria e praticados direitos fundamentais e o princípio democrático na sociedade contemporânea. Para a efetivação plena dos direitos fundamentais, deve-se investigar os mecanismos de aproximação, complementaridade, tensão e intercorrências como modelos de legitimação democrática. Da mesma forma, para a efetivação plena da democracia não basta a mera função declaratória formalmente atribuída por instrumentos normativos. É necessário, pois, identificar a concretude em instrumentos constitucionais e internacionais de direitos fundamentais.
A extensão da titularidade e do exercício dos direitos fundamentais é essencial para a efetividade do princípio democrático. A importância deste estudo pode ser verificada tanto no âmbito do Estado nacional como nas demais comunidades políticas supranacionais ou internacionais. No primeiro caso, o desenvolvimento de políticas constitucionalizadas de valorização dos direitos fundamentais e as experiências de discussão política nos espaços de legitimação democrática permitem visualizar o indissociável vínculo de compreensão e significação dos direitos fundamentais, ainda que, em certos casos, com déficit democrático. Já no segundo caso, das organizações políticas internacionais e supranacionais contemporâneas, a valorização primordial dos direitos fundamentais, conquistada de forma até mesmo dramática, ocasiona, pelos próprios mecanismos intergovernamentais da sociedade internacional, um déficit democrático em maior ou menor grau.
OBJETIVOS
O Programa de Mestrado em Direito propõe-se a fomentar uma investigação continuada sobre as possíveis relações, conexões, interdependências e intercorrências, entre os direitos fundamentais e a teoria da democracia. Esta importante tarefa que visa primordialmente ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito define os direitos fundamentais como patamar civilizacional insuperável e ponto de partida para compreender o princípio democrático como pressuposto da organização política legítima tanto no contexto dos Estados nacionais, como nas demais comunidades políticas supranacionais.
Isto porque a história contemporânea demonstra que não se pode conceber substancialmente toda a potencialidade da teoria dos direitos fundamentais, sua efetividade e âmbitos, sem se preparar o espaço de legitimação democrática. Além disso, impõe que inevitavelmente deve ser estabelecido um diálogo entre a teoria e a prática dos direitos fundamentais, pois a plena efetivação da democracia exige a concretização de instrumentos constitucionais e internacionais de direitos fundamentais capazes de superar a mera função declaratória atribuída aos instrumentos normativos.
Conclui-se, portanto, que a extensão da titularidade e do exercício dos direitos fundamentais é essencial para a efetividade do princípio democrático e a importância do estudo desta temática se verifica tanto no âmbito do Estado nacional, como no âmbito das comunidades supranacionais e internacionais. No âmbito do Estado nacional, sabe-se que o desenvolvimento de políticas constitucionalizadas de valorização dos direitos fundamentais e a experiência da discussão política em espaço de legitimação democrática permitem visualizar o indissociável vínculo de compreensão e significação dos direitos fundamentais, mesmo num contexto de déficit democrático. Por outro lado, nas organizações supranacionais e internacionais, a valorização primordial dos direitos fundamentais, conquistada de forma até mesmo dramática, ocasiona pelos próprios mecanismos intergovernamentais da sociedade internacional um déficit democrático ora em maior grau – nas organizações internacionais clássicas –, ora em menor grau – no espaço europeu que já se identifica uma cidadania supranacional.
Note-se que para nuclear este abrangente estudo o Programa de Mestrado em Direito possui a área de concentração “Direitos Fundamentais e Democracia”, a qual se bifurca em duas linhas de pesquisa: Constituição e condições materiais da democracia e Estado e concretização dos direitos: correlações e interdependências nacionais e internacionais. Assim, toda a pesquisa desenvolvida no Programa, primordialmente nos núcleos, guarda coerência com proposta e linhas de pesquisa.
Por fim, além do fomento à pesquisa jurídica, o Mestrado se propõe a preparar docentes qualificados para o magistério superior nesta área, isto é, capazes de formar novos pesquisadores e profissionais preocupados com a concretização dos direitos fundamentais e da democracia.
LINHAS DE PESQUISA
CONSTITUIÇÃO E CONDIÇÕES MATERIAIS DA DEMOCRACIA
Representa um recorte específico da área de concentração. Esta, em um plano geral, busca compreender os diversos níveis de relação entre direitos fundamentais e democracia. A linha, por seu turno, direciona-se a uma perspectiva específica da área: a maneira pela qual direitos fundamentais e determinados arranjos institucionais fundamentais funcionam como pressupostos da democracia possibilitando uma ampliação do processo democrático em suas diversas manifestações ou proporcionando o incremento do processo deliberativo. Trata, logo, da materialidade da democracia e dos direitos fundamentais no plano da Constituição, preocupando-se, neste sentido, com a análise das necessárias imbricações entre um conceito e outro, à medida que não se podem vislumbrar direitos fundamentais plenamente fruídos fora do contexto do Estado Democrático e nem se encontra verdadeiro Estado Democrático sem que nele se promovam todas as condições para uma materialização dos direitos fundamentais. Esta linha, como recorte da área de concentração, propõe a verticalização das investigações sobre as intercorrências desses dois pressupostos – direitos fundamentais e democracia, emergindo, por um lado, pesquisas que buscam compreender de que modo os direitos fundamentais são pressupostos da democracia. Ou seja, trata-se do plano da materialidade dos direitos fundamentais em face da democracia. Como os direitos fundamentais, de forma mais ampla, a prestação dos serviços públicos (como garantidores de satisfação dos direitos sociais e individuais), a garantia de uma específica concepção de dignidade e família (no âmbito privado), as organizações e relações institucionais, e os tributos e a atividade tributária e de arrecadação, podem funcionar como pressuposto da democracia e proporcionar algum tipo de aprimoramento no processo deliberativo democrático. Neste plano, ainda, estão inseridas as preocupações com o processo de constitucionalização dos direitos e o regime jurídico especial dos direitos fundamentais, na medida em que nem toda forma de constitucionalização do Direito infraconstitucional representa, necessariamente, um processo de democratização. Não se limita, portanto, à análise de direitos fundamentais, mas de direitos fundamentais nesta específica perspectiva democrática. E, evidentemente, nesse sentido, há campos que pressupõe que o incremento da deliberação e da democracia devem transcender a velha distinção entre Direito público e privado, mormente porque a democracia se expande para planos não exclusivamente estatais.
LINHAS DE PESQUISA
JURISDIÇÃO E DEMOCRACIA
As relações entre direitos fundamentais e democracia (área de concentração), principalmente na dimensão procedimental, revelam campos de tensão. Enquanto a linha 1 apresenta os direitos fundamentais como pressupostos da democracia, a linha 2 revela os direitos fundamentais como limites da democracia, mormente quando funcionam como trunfos contra a maioria. Isso ocorre, pois, mesmo os procedimentos mais formais da Constituição não podem ser compreendidos ou aplicados na ausência de uma teoria de direitos fundamentais, uma teoria que demanda escolhas substantivas controvertidas, as quais não podem estar restritas às manifestações eleitorais e parlamentares, devendo estar disponíveis em todas as dimensões da vida social em um Estado Democrático de Direito. Isso está refletido na forma como o governo é considerado, como estrutura que funciona pela reunião de relações institucionais, com a definição de suas próprias atividades e ante as diferentes instâncias de poder sob as quais a burocracia estende seus ramos. Por isso, o conceito de participação cidadã dos atores políticos demanda considerações críticas dos modelos institucionais estabelecidos por meio dos distintos mecanismos de participação cívica. Igualmente, nos aspectos procedimental e processual, são reveladas nuances diferentes das correlações entre direitos fundamentais e democracia. Destarte, as pesquisas que buscam compreender o processo concreto de efetivação desses pressupostos – direitos fundamentais – e como eles expressam limites que devem ser superados ou abrandados para a incrementação da democracia e do processo deliberativo de modo geral, integram as preocupações centrais da área de concentração que permitem a fundação da Linha de Pesquisa 2. Registre-se que a ideia de jurisdição é tomada em sentido amplo, de modo a englobar tanto o conceito de controle de constitucionalidade e mecanismos de adjudicação para proteção de direitos fundamentais, mas, de igual modo, a ideia de controle de convencionalidade e tribunais internacionais e aspectos extrajudiciais, ao compreender a solução não estatal dos conflitos de direitos fundamentais como dimensões estatais não judiciais (cooperação internacional). A democracia, por sua vez, se pauta por um conjunto de procedimentos que podem vir a ser tutelados juridicamente, de modo tal que não se descuida nem dos aspectos processuais nem dos substantivos que subjazem os valores do autogoverno, de forma que tais valores e procedimentos possam vir a contagiar a análise e avaliação das instituições. Isso se aufere em um contexto de esgotamento das fórmulas tradicionais para refletir sobre a legitimação das estruturas políticas e administrativas, demandando-se, para tanto, meios de comunicação e de participação que envolvam razões públicas, as quais possam estabelecer os argumentos dos processos judiciais, parlamentares e, em sentido amplo, dos mecanismos de formação de compromissos que a sociedade civil estabelece para si própria. A linha desenvolvida, como se percebe, articula-se como um aspecto da área de concentração “Direito Fundamentais e Democracia”, à medida que representa um recorte da grande temática que orienta o programa. Com efeito, no plano desta linha de pesquisa tem-se um desdobramento mais verticalizado das questões vinculadas à jurisdição, processualidade e dimensões procedimentais dos direitos fundamentais em face da democracia. Esta articulação entre área de concentração e linha de pesquisa se reflete e se confirma através dos projetos de pesquisa desenvolvidos e da produção científica do corpo docente vinculado ao Programa e das próprias disciplinas a serem ofertadas.
DISCIPLINAS
– Administração Pública e Democracia no Contexto dos Processos de Integração
– Constituição e Estado Pós-Nacional
– Constituição e Novos Direitos
– Direitos Fundamentais e Relações Privadas
– Direitos Humanos, Cosmopolitismo e Emancipação
– Economia e Direito: Tensão entre Eficiência e Justiça
– Estado Constitucional e Democracia
– Filosofia do Direito e Constituição
– Instituições, Democracia e Processos Decisórios
– Jurisdição Constitucional e Processo
– Metodologia da Pesquisa em Direito
– Prática em Docência
– Teoria da Constituição e Regulação Jurídica dos Direitos Fundamentais
– Teoria do Direito Processual Civil e Tutela dos Direitos Fundamentais
– Teorias do Direito e da Argumentação
– Tópicos Especiais de Direito Constitucional
– Tributação, Direitos Fundamentais e Políticas Públicas
COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA NA UNIBRASIL
PROF. DR. BRUNO MENESES LORENZETTO
brunolorenzetto@unibrasil.com.br
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NA UNIVALE
Prof. Atilio A. Matozzo
coordenacao@ucpparana.edu.br
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