Núcleo de Educação a Distância – NEAD

Introdução

 

A Educação a Distância caracteriza-se como uma modalidade educacional em que o processo de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs). Este tipo de educação é desenvolvido com base em atividades educativas que ocorrem em lugares e/ou em tempos distintos.

A Educação a Distância das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí organiza-se seguindo uma metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deverão estar previstas obrigatoriamente, momentos presenciais e a Distância, levando em consideração parâmetros, programas e projetos específicos para essa modalidade de ensino.

Núcleo de Educação a Distância – NEAD das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí é uma unidade de gestão, com competência para executar as políticas e diretrizes da Educação a Distância em âmbito institucional, na sede dos cursos ou nos polos em EaD. Compete ao NEAD:

 

  1. Coordenar a execução das políticas e diretrizes dos cursos de Extensão, Técnicos, de Graduação e/ou programas de Educação a Distância das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí;
  2. Propor a estrutura física e de recursos necessários ao desenvolvimento dos cursos de Extensão, Técnicos e de Graduação e/ou programas na modalidade EAD da Instituição;
  3. Propor a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-administrativo em EaD, em consonância com os demais programas da Instituição.

 

Para o alcance dos seus objetivos são atribuições do NEAD, através de sua coordenação, em conjunto com a Coordenação Acadêmica com a equipe que o compõe:

 

  1. Orientar e acompanhar a execução das políticas e diretrizes referentes à Educação a Distância, podendo propor reformulações e procedimentos à Direção Geral da Instituição;
  2. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade e avaliar as atividades acadêmicas;
  3. Promover a adequação dos planos de cursos e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  4. Propor e/ou emitir parecer sobre a criação e organização de novos cursos, a abertura e/ou desativação de cursos bem como a modificação do número de vagas ofertadas;
  5. Acompanhar os processos de avaliação dos cursos na modalidade à distância;
  6. Analisar semestralmente e/ou ao final de cada curso/programa sob sua responsabilidade, os resultados obtidos pelos componentes curriculares por ele apoiados, diga-se a avaliação do processo acadêmico dos cursos, a avaliação do desempenho docente, das disciplinas e a auto avaliação do aluno, detectando fragilidades a serem corrigidas e potencialidades a serem reforçadas;
  7. Promover o estudo permanente das disposições legais acerca da EaD tendo em vista a adoção de medidas para as adequações que se fizerem necessárias;
  8. Elaborar o Plano de Ação anual do NEAD de acordo com o Programa Institucional de Educação a Distância das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, com base no diagnóstico resultante das análises anteriormente referidas;
  9. Incentivar os docentes para a realização de projetos de pesquisa científica relacionados com a utilização da modalidade de Educação a Distância;
  10. Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação institucional interna das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, com finalidade de integrar as ações;
  11. Elaborar semestralmente, relatório das ações desenvolvidas pelo NEAD.

 

Regimento

REGIMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DAS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ

 

Membros

Coordenadora de Expansão
Jane Silva Bührer Taques

Supervisão de Produção/ aquisição de material didático
Fabiano Kanadani

Pedagoga
Tainara Kulcheski Beltrame

Coordenador
Atilio Augustinho Matozzo

Administrador de Ambientes Virtuais
Jefferson Silvestre Alberti dos Santos

Suporte de TI
Andrei Albuquerque dos Santos

Técnico Administrativo
Anderson Oliveira Boemer

Secretária Acadêmica
Mayara Brizola da Silva