Introdução
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários (Quadro I da NR 5). Quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.
Das atribuições da comissão
Como atribuições da comissão podemos citar que temos as principais funções da CIPA que estão voltadas a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de acidentes, a SIPAT, além de uma realização de cursos, palestras e também treinamentos que são voltados especialmente para a segurança do trabalho. A elaboração anual dos Mapas de Riscos da empresa que deverá por lei ser afixada em vários lugares estratégicos do ambiente de trabalho.
Os benefícios da CIPA para a empresa
Toda a instalação da CIPA gera uma série de benefícios, desde uma grande credibilidade na qualidade dos produtos e serviços, e ainda uma oportunidade para uma alavancagem nas imagens da empresa e dos seus próprios funcionários, além dos clientes e todos os fornecedores.
Comissão:
Deise Aparecida do Nascimento – Presidente indicado
Gisele Graziele Pinto – Suplente indicada
Isaias Batista Alves – Vice-presidente eleito
Anderson Oliveira Boemer – Suplente eleito